<Perguntas frequentes>
P: É possível receber o auxílio da mesma família em
contas separadas?
R: O auxílio deve ser pago coletivamente ao chefe
de família. Excepcionalmente, as vítimas de
violência doméstica (DV) poderão receber o
pagamento separadamente.
P: As crianças nascidas em 27 de abril (data base)
são elegíveis para o auxílio?
R: São elegíveis para o auxílio, porém, as crianças
nascidas após dia 28 de abril não terão direito a
benefício.
P: Os pagamentos também serão realizados aos
estrangeiros?
R: Os estrangeiros que estiverem registrados no
sistema de Registro Básico de Residentes na data
de 27 de abril de 2020 receberão o pagamento.
No entanto, dentre os estrangeiros, aqueles com
estadias de curta duração ou residentes ilegais
não receberão o pagamento porque não estão
registrados no Registro Básico de Residentes.
P: Se o chefe de família não puder solicitar o auxílio
devido à incapacidade física, o que deve fazer?
R: Aqueles que têm dificuldade em solicitar o
auxílio, poderão se inscrever por um
representante.
P: Quanto tempo leva para receber o pagamento?
R: Se a inscrição estiver completa, receberá o
pagamento na sua conta aproximadamente 2 a
3 semanas a partir da chegada dos documentos.